A Sefaz estabelece que um CT-e (Conhecimento Eletrônico de Transporte) tem um prazo de 7 dias para ser cancelado a partir da data de autorização do documento.
Já no MDF-e o prazo é um pouco menor, são 24 horas a partir da data de autorização do mesmo.
Vale lembrar que, apos a emissão de uma CARTA DE CORREÇÃO de um CT-e a Sefaz não permite mais o cancelamento do mesmo.
Caso o caminhão tenha a circulação de MDF-e verificada (passagem por postos fiscais) também não será mais possível fazer o cancelamento da documentação.
Consulte seu contador para tirar maiores duvidas.
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